Prazo de validade de
concursos públicos

Conforme a Constituição, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III). Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (art. 37, IV). Assim, isto significa que, enquanto houver candidatos aprovados em concurso e este estiver dentro do prazo de validade fixado no edital, eles terão prioridade para a nomeação, ainda que a Administração tenha feito outro concurso, também com candidatos habilitados.

Depois de expirado o prazo de validade do concurso, não há no próximo, direito ao ingresso, nem ocorrência de preterição com relação aos candidatos que, embora aprovados no concurso anterior, não obtiveram classificação dentro do número de vagas previstas no edital (STF, RMS 23.787).

 

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