Inquérito policial não é causa para eliminar candidato de concurso

Candidatos de concurso que respondem a inquérito policial não podem ser eliminados com a justificativa de falta de capacitação moral para o exercício do cargo. O entendimento é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O órgão julgador manteve, por unanimidade, sentença que anulou ato do Distrito Federal que considerara Flaviano Vicente da Silva inapto na fase de Vida Pregressa e Investigação Social do concurso para agente penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal.

O candidato havia sido excluído do concurso por estar indiciado em inquérito policial. Com a decisão, ficam garantidas ainda ao candidato a nomeação e a posse no cargo, observada a ordem de classificação no concurso.

O candidato entrou com ação sustentando a ilegalidade do ato que o excluiu do concurso. Invocou o princípio constitucional da inocência, já que contra ele não existe sentença penal condenatória transitada em julgado. O pedido foi julgado procedente pela 7ª Vara de Fazenda Pública.

O Distrito Federal apelou da sentença. Argumentou que "o fato de ter sido o autor indiciado em inquérito policial evidencia sua falta de capacitação moral para o exercício do cargo" . A sindicância  não recomendou o candidato sob o fundamento de que em inquérito policial foi atribuída a ele a prática dos atos previstos no artigo 157, § único, do Código Penal.

No julgamento do recurso do Distrito Federal, a 5º Turma Cível concordou com o fundamento de primeira instância. De acordo com o juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública, Ernane Fidélis Filho, “se ao final, o autor for absolvido ou, antes, se não for sequer processado, injustificável se terá revelado o ato”. (Proc. nº 20020110585317 - com informações do TJDFT).

FONTE: ESPAÇO VITAL - CONCURSOS - 12.05.2004

 

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