Os negros sofrem, ainda hoje,
as conseqüências do regime escravagista que
perdurou durante longo período de nossa
história. A abolição da escravatura não veio
acompanhada de medidas estatais que
assegurassem aos libertos condições de
integração social, o que acabou por projetar
um quadro de exclusão social dos
afrodescendentes.
Diante desta situação, foi
proposto um projeto de lei que institui cotas
para a população afro-descendente brasileira
em concursos públicos, nas universidades e nos
contratos de crédito educativo pelos próximos
50 anos.
Este projeto, de autoria do
Senador José Sarney, encontra-se atualmente em
fase de aprovação e estabelece um mínimo de
20% das vagas nas universidades públicas e
privadas, nos concursos públicos e dos
contratos do Fundo de Financiamento ao
Estudante de Ensino Superior (FIES) para os
afrodescendentes. Este percentual de 20%, de
acordo com o projeto, não é fixo, é
estabelecido um sistema que pode variar de
estado para estado, de acordo com a
constituição étnica da região onde o órgão
público ou instituição de ensino superior
esteja localizado. Para não haver descompasso
entre o desempenho acadêmico de
afrodescendentes e os demais, o projeto
inicial foi alterado de forma que as
faculdades implantem sistemas de
acompanhamento para que os estudantes
beneficiados pela proposta possam progredir no
curso escolhido.
Na avaliação da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do
Senado existe um ponto de controvérsia na
proposta, que é a falta de objetividade na
definição do que é ser afrodescendente. Por
falta de documentos oficiais que indiquem a
classificação étnica ou a cor da pessoa, foi
mantida a sugestão do Senador José Sarney de
reservar as vagas para as pessoas que se
declarem oficialmente afrodescendentes no ato
da inscrição para o vestibular, ou para o
concurso.
Para que o país passe a ter
documentos que atestem a etnia da pessoa, foi
sugerido pelo relator que volte a ser
obrigatório o registro da cor da pessoa na
certidão de nascimento e que os censos e
pesquisas estatísticas de demografia também
indiquem a cor dos entrevistados. As pessoas
que assim desejarem também poderão solicitar,
gratuitamente, aos cartórios de registro civil
a alteração de suas certidões de nascimento,
de acordo com a padronização de cores e
características étnicas e culturais que devem
constar de regulamentação posterior. O
substitutivo ainda contém dispositivo que
determina a criação de mecanismos que possam
atestar a eficácia das medidas propostas.
Inconstitucionalidade do
Projeto
Está em discussão se a reserva
de cotas para afrodescendentes estaria
infringindo norma constitucional.
Em primeiro lugar, a
Constituição consagra o princípio de que todos
são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, seja de cor, sexo, raça ou
crença. Assim, seria inconstitucional uma
norma que beneficiasse determinados indivíduos
em virtude de sua etnia. Por outro lado, os
defensores do projeto alegam que não há
afronta ao princípio da isonomia, recorrendo à
afirmação inúmeras vezes repetida de que a
igualdade consiste em tratar igualmente os
iguais e desigualmente os desiguais.
Outro aspecto de discussão é
fato que o concurso público é o meio de
ingresso ao serviço público e este por sua vez
deve ser informado pelo princípio da
eficiência, dentre outros. Assim, conclui-se
que é imprescindível que a Administração
Pública disponha dos mais aptos ao exercício
eficaz do serviço público. Desse modo, a
acessibilidade aos cargos públicos não deveria
ser tratada como medida de índole assistencial
ou como instrumento para remediar injustiças
perpetradas no passado.
Críticas ao Projeto
Além dos argumentos jurídicos,
as principais críticas ao projeto de cotas são
as seguintes:
1)
Em razão da população
brasileira ser altamente miscigenada, como
poderia ser classificada uma pessoa como
afro-descendente? Como será possível saber,
efetivamente, quem tem e quem não tem alguma
percentagem de “sangue africano”? As formas
pelas quais este problema foi tratado não
conseguiram até o presente momento resolver o
assunto. Além de que, a idéia de discriminar a
cor da pessoa em documentos traria de volta
práticas já observadas pelo Apartheid
sul-africano e pelo nazismo.
2)
Outras etnias, como os índios,
os quais igualmente foram violentados em seus
direitos humanos durante séculos, afora terem
perdido para os brancos e mestiços o imenso
território nacional, não mereceriam o mesmo
tipo de cotas?
3) A
política de cotas desqualifica a imagem,
profissional e intelectual, dos servidores
públicos e estudantes negros que a teriam
obtido por méritos próprios. Estes estariam
sujeitos à insinuação de que foram favorecidos
pela legislação e conseqüentemente seriam alvo
de um preconceito injusto.
Conclusões
O debate sobre este assunto é
grande e deve ganhar ainda muita repercussão,
porém toda a problemática aqui exposta é fruto
de um fator maior que é a inexistência de um
sistema educacional público eficaz e
universal, pois se assim fosse, os
afrodescendentes ou qualquer outra etnia,
estariam aptos como qualquer outra pessoa, a
participar e ter êxito nos concursos públicos,
de forma muito mais gratificante e honrosa.
Além do mais, se fariam presentes não numa
proporção de 20% (número baseado sabe-se lá em
quê), mas na sua proporção real na sociedade.
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