Cotas reservadas ao afrodescendentes em concursos públicos

 
Os negros sofrem, ainda hoje, as conseqüências do regime escravagista que perdurou durante longo período de nossa história. A abolição da escravatura não veio acompanhada de medidas estatais que assegurassem aos libertos condições de integração social, o que acabou por projetar um quadro de exclusão social dos afrodescendentes.

Diante desta situação, foi proposto um projeto de lei que institui cotas para a população afro-descendente brasileira em concursos públicos, nas universidades e nos contratos de crédito educativo pelos próximos 50 anos.

Este projeto, de autoria do Senador José Sarney, encontra-se atualmente em fase de aprovação e estabelece um mínimo de 20% das vagas nas universidades públicas e privadas, nos concursos públicos e dos contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES) para os afrodescendentes. Este percentual de 20%, de acordo com o projeto, não é fixo, é estabelecido um sistema que pode variar de estado para estado, de acordo com a constituição étnica da região onde o órgão público ou instituição de ensino superior esteja localizado. Para não haver descompasso entre o desempenho acadêmico de afrodescendentes e os demais, o projeto inicial foi alterado de forma que as faculdades implantem sistemas de acompanhamento para que os estudantes beneficiados pela proposta possam progredir no curso escolhido.

Na avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado existe um ponto de controvérsia na proposta, que é a falta de objetividade na definição do que é ser afrodescendente. Por falta de documentos oficiais que indiquem a classificação étnica ou a cor da pessoa, foi mantida a sugestão do Senador José Sarney de reservar as vagas para as pessoas que se declarem oficialmente afrodescendentes no ato da inscrição para o vestibular, ou para o concurso.

Para que o país passe a ter documentos que atestem a etnia da pessoa, foi sugerido pelo relator que volte a ser obrigatório o registro da cor da pessoa na certidão de nascimento e que os censos e pesquisas estatísticas de demografia também indiquem a cor dos entrevistados. As pessoas que assim desejarem também poderão solicitar, gratuitamente, aos cartórios de registro civil a alteração de suas certidões de nascimento, de acordo com a padronização de cores e características étnicas e culturais que devem constar de regulamentação posterior. O substitutivo ainda contém dispositivo que determina a criação de mecanismos que possam atestar a eficácia das medidas propostas.

Inconstitucionalidade do Projeto

Está em discussão se a reserva de cotas para afrodescendentes estaria infringindo norma constitucional.

Em primeiro lugar, a Constituição consagra o princípio de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, seja de cor, sexo, raça ou crença. Assim, seria inconstitucional uma norma que beneficiasse determinados indivíduos em virtude de sua etnia. Por outro lado, os defensores do projeto alegam que não há afronta ao princípio da isonomia, recorrendo à afirmação inúmeras vezes repetida de que a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

Outro aspecto de discussão é fato que o concurso público é o meio de ingresso ao serviço público e este por sua vez deve ser informado pelo princípio da eficiência, dentre outros. Assim, conclui-se que é imprescindível que a Administração Pública disponha dos mais aptos ao exercício eficaz do serviço público. Desse modo, a acessibilidade aos cargos públicos não deveria ser tratada como medida de índole assistencial ou como instrumento para remediar injustiças perpetradas no passado.

Críticas ao Projeto

Além dos argumentos jurídicos, as principais críticas ao projeto de cotas são as seguintes:

1)     Em razão da população brasileira ser altamente miscigenada, como poderia ser classificada uma pessoa como afro-descendente? Como será possível saber, efetivamente, quem tem e quem não tem alguma percentagem de “sangue africano”? As formas pelas quais este problema foi tratado não conseguiram até o presente momento resolver o assunto. Além de que, a idéia de discriminar a cor da pessoa em documentos traria de volta práticas já observadas pelo Apartheid sul-africano e pelo nazismo.

2)     Outras etnias, como os índios, os quais igualmente foram violentados em seus direitos humanos durante séculos, afora terem perdido para os brancos e mestiços o imenso território nacional, não mereceriam o mesmo tipo de cotas?

 3)   A política de cotas desqualifica a imagem, profissional e intelectual, dos servidores públicos e estudantes negros que a teriam obtido por méritos próprios. Estes estariam sujeitos à insinuação de que foram favorecidos pela legislação e conseqüentemente seriam alvo de um preconceito injusto.

Conclusões

O debate sobre este assunto é grande e deve ganhar ainda muita repercussão, porém toda a problemática aqui exposta é fruto de um fator maior que é a inexistência de um sistema educacional público eficaz e universal, pois se assim fosse, os afrodescendentes ou qualquer outra etnia, estariam aptos como qualquer outra pessoa, a participar e ter êxito nos concursos públicos, de forma muito mais gratificante e honrosa. Além do mais, se fariam presentes não numa proporção de 20% (número baseado sabe-se lá em quê), mas na sua proporção real na sociedade.
 
 

 

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