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O Tribunal de
Justiça de São Paulo condenou dois
procuradores de Justiça pelo crime de violação
de sigilo funcional (artigo 325 do Código
Penal).
Arthur Pugliusi
Gonzaga foi condenado a um ano de reclusão,
mas a reprimenda foi substituída por pena
privativa de direitos. Roberto da Freiria
Estevão foi condenado a oito meses de reclusão
e teve reconhecida a prescrição da pena. A
decisão foi tomada, por maioria de votos,
pelo órgão especial do TJ de São Paulo,
integrado pelos 25 desembargadores mais
antigos da Corte. Este ano, a Justiça paulista
já condenou quatro integrantes do Ministério
Público paulista.
Arthur Pugliusi
Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão foram
acusados pela Procuradoria-Geral de Justiça,
em 15 de fevereiro de 2000, de “vazar”
informações sobre questões da segunda fase do
81º concurso para promotor de Justiça,
iniciado em 1999. Os dois procuradores eram
professores de um cursinho da Fundação
Eurípedes Soares da Rocha, em Marília (SP).
Pugliusi se
desligou do cursinho depois que foi nomeado
integrante da comissão de concurso e
responsável pela argüição da matéria de
Direito Penal.
No cursinho
preparatório foi formada uma classe especial
composta de oito alunos com o intuito de
fornecer-lhes uma preparação melhor para as
próximas etapas do concurso. “Com o fim de
que fosse revelado aos integrantes da classe
especial e propiciar a aprovação de candidatos
da região de Marília, enaltecendo, dessa
forma, a imagem e o nome do curso
preparatório, Pugliusi revelou a Roberto
Freiria o tema da dissertação que escolhera e
forneceu-lhe também os demais tópicos das
perguntas da prova e o assunto da questão
prática”, afirma a denúncia.
Participaram do
concurso 6.659 candidatos. A prova preambular
aprovou 648 pessoas e a prova escrita, da
segunda fase, se realizou em 12 de setembro de
1999, classificando 163 candidatos. O concurso
foi anulado em 31 de janeiro de 2000, durante
a prova oral.
A defesa dos
procuradores alegou que a Procuradoria-Geral
de Justiça “valeu-se de provas ilícitas”,
que a ação penal era “desastrosa” e
reclamaram a inépcia da ação penal pública.
Pugliusi e
Freiria respondem a duas outras ações: uma por
improbidade administrativa, onde o Ministério
Público pede o ressarcimento aos cofres
públicos de R$ 6,3 milhões e outra, para a
perda do cargo.
FONTE: Revista
Consultor Jurídico, em 25 de novembro de 2004
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