Procuradores de Justiça são condenados criminalmente por
fraudar prova de concurso do
Ministério Público de S. Paulo

 
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois procuradores de Justiça pelo crime de violação de sigilo funcional (artigo 325 do Código Penal).

Arthur Pugliusi Gonzaga foi condenado a um ano de reclusão, mas a reprimenda foi substituída por pena privativa de direitos. Roberto da Freiria Estevão foi condenado a oito meses de reclusão e teve reconhecida a prescrição da pena. A decisão foi tomada, por maioria de votos, pelo órgão especial do TJ de São Paulo, integrado pelos 25 desembargadores mais antigos da Corte. Este ano, a Justiça paulista já condenou quatro integrantes do Ministério Público paulista.

Arthur Pugliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão foram acusados pela Procuradoria-Geral de Justiça, em 15 de fevereiro de 2000, de “vazar” informações sobre questões da segunda fase do 81º concurso para promotor de Justiça, iniciado em 1999. Os dois procuradores eram professores de um cursinho da Fundação Eurípedes Soares da Rocha, em Marília (SP).

Pugliusi se desligou do cursinho depois que foi nomeado integrante da comissão de concurso e responsável pela argüição da matéria de Direito Penal. 

No cursinho preparatório foi formada uma classe especial composta de oito alunos com o intuito de fornecer-lhes  uma preparação melhor para as próximas etapas do concurso. “Com o fim de que fosse revelado aos integrantes da classe especial e propiciar a aprovação de candidatos da região de Marília, enaltecendo, dessa forma, a imagem e o nome do curso preparatório, Pugliusi revelou a Roberto Freiria o tema da dissertação que escolhera e forneceu-lhe também os demais tópicos das perguntas da prova e o assunto da questão prática”, afirma a denúncia.

Participaram do concurso 6.659 candidatos. A prova preambular aprovou 648 pessoas e a prova escrita, da segunda fase, se realizou em 12 de setembro de 1999, classificando 163 candidatos. O concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, durante a prova oral.

A defesa dos procuradores alegou que a Procuradoria-Geral de Justiça “valeu-se de provas ilícitas”, que a ação penal era “desastrosa” e reclamaram a inépcia da ação penal pública.

Pugliusi e Freiria respondem a duas outras ações: uma por improbidade administrativa, onde o Ministério Público pede o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 6,3 milhões e outra, para a perda do cargo.
 
FONTE: Revista Consultor Jurídico, em 25 de novembro de 2004
 

 

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