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A Proposta de
Emenda à Constituição nº 265, de autoria do
deputado Jovair Arantes (PTB-GO), pretende
criar uma reserva de pelo menos trinta por
cento das vagas de concursos públicos para
quem já é servidor público. Segundo o autor da
proposta, esta medida criaria uma maior
perspectiva de ascensão na carreira para
aqueles que já são funcionários públicos.
Trata-se de uma forma de facilitar a
mobilidade dos servidores no âmbito de cada
carreira. “É importante frisar _ lembra Jovair
_ que não será permitida a transposição entre
carreiras distintas, somente deve ser efetuada
pelo atendimento a critérios lógicos, sem
pressa e por meio da mais absoluta
imparcialidade. A Proposta ainda está em
tramitação no Congresso Nacional.
Línguas
estrangeiras
Outra mudança
pretendida é em relação à exigência do
conhecimento de língua estrangeira nos
concursos públicos e vestibulares. O Projeto
de Lei 7.284/02, do deputado José Carlos
Coutinho (PFL-RJ), veda a realização de prova
de língua estrangeira em concursos públicos
destinados à ocupação de cargos na
Administração Pública, direta e indireta, de
qualquer dos Poderes da União, ressalvados
aqueles cujo desempenho exija o seu domínio.
“A exigência do domínio de língua estrangeira
afasta ainda mais as possibilidades de
ascensão social por parte dos cidadãos que não
tiveram acesso ao aprendizado de outros
idiomas”, justificou o parlamentar. Para o
deputado, a exigência do conhecimento de
idioma estrangeiro por parte dos órgãos
públicos e privados “constitui entrave à
positivação do princípio da isonomia”.
Taxas
O projeto de lei (PL
3.096/00), de autoria do deputado Enio Bacci
(PDT-RS), tem como objetivo isentar os
desempregados do pagamento de taxa de
inscrição em concurso público. O autor da
proposta explicou que a intenção é diminuir o
desemprego no País. Ele ressaltou que na
maioria das vezes, a taxa de inscrição inibe
os trabalhadores desempregados a participarem
de concursos. Para ter direito a esse
benefício, o candidato teria de fazer uma
declaração no ato da inscrição e comprovar com
a Carteira de Trabalho a condição de
desempregado.
Já a proposta da
deputada Almerinda de Carvalho (PMDB-RJ) é
estabelecer um desconto de 50% no pagamento da
taxa de inscrição de concursos públicos e
vestibulares em universidades federais para os
doadores de sangue. Para a parlamentar, a
medida incentivará a população, especialmente
os jovens, a doar sangue. “Os bancos de sangue
vêm enfrentando dificuldades para repor seus
estoques, em especial em determinadas épocas
do ano, quando aumentam os índices de
acidentes automobilísticos e,
conseqüentemente, o número de intervenções
cirúrgicas e a necessidade de reposição de
sangue”, explica a deputada.
Biombos entre
examinado e examinador
Os concursos
públicos da área jurídica podem ainda sofrer
modificações específicas. A Comissão de
Legislação Participativa da Câmara deve votar
sugestão apresentada pelo Conselho
Administrativo Municipal de Grupiara, em Minas
Gerais, solicitando a elaboração de normas
gerais para a realização de concursos públicos
na área jurídica de nível superior. Se
aprovada, a sugestão vai se tornar projeto de
lei. De acordo com a proposta, as provas orais
vão obedecer ao princípio da impessoalidade, e
o número de perguntas deve ser informado
previamente a todos os candidatos. E entre os
candidatos e o examinador, deve ser colocado
um biombo para evitar a identificação dos
inscritos.
Outra medida
indicada é a inclusão de membros da Ordem dos
Advogados do Brasil nas comissões de
concursos, além de um professor universitário
e de um representante do Ministério da
Justiça. Todo concurso deverá ter uma comissão
fiscal responsável pelo acompanhamento de todo
o processo, podendo apresentar denúncias e
questionar judicial e extrajudicialmente todas
as etapas do concurso.
Foi sugerido ainda
que o edital divulgue o número de cargos
disponíveis, sem possibilidade de aumento
dessas vagas para evitar pressões políticas.
Após a nomeação dos aprovados, dentro do
limite estabelecido no edital, o concurso terá
seu prazo expirado automaticamente, sem lista
de espera. A fraude ou a participação em
qualquer ato com o intuito de burlar o
concurso público ou processo seletivo, assim
como a alteração de editais para beneficiar
candidatos, serão consideradas condutas
criminosas com pena de três a seis anos de
reclusão.
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