Cotas para funcionários públicos em concursos públicos e outras propostas em andamento no Congresso Nacional

 
A Proposta de Emenda à Constituição nº 265, de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), pretende criar uma reserva de pelo menos trinta por cento das vagas de concursos públicos para quem já é servidor público. Segundo o autor da proposta, esta medida criaria uma maior perspectiva de ascensão na carreira para aqueles que já são funcionários públicos. Trata-se de uma forma de facilitar a mobilidade dos servidores no âmbito de cada carreira. “É importante frisar _ lembra Jovair _ que não será permitida a transposição entre carreiras distintas, somente deve ser efetuada pelo atendimento a critérios lógicos, sem pressa e por meio da mais absoluta imparcialidade. A Proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

Línguas estrangeiras

Outra mudança pretendida é em relação à exigência do conhecimento de língua estrangeira nos concursos públicos e vestibulares. O Projeto de Lei 7.284/02, do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), veda a realização de prova de língua estrangeira em concursos públicos destinados à ocupação de cargos na Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, ressalvados aqueles cujo desempenho exija o seu domínio. “A exigência do domínio de língua estrangeira afasta ainda mais as possibilidades de ascensão social por parte dos cidadãos que não tiveram acesso ao aprendizado de outros idiomas”, justificou o parlamentar. Para o deputado, a exigência do conhecimento de idioma estrangeiro por parte dos órgãos públicos e privados “constitui entrave à positivação do princípio da isonomia”.

Taxas

O projeto de lei (PL 3.096/00), de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), tem como objetivo isentar os desempregados do pagamento de taxa de inscrição em concurso público. O autor da proposta explicou que a intenção é diminuir o desemprego no País. Ele ressaltou que na maioria das vezes, a taxa de inscrição inibe os trabalhadores desempregados a participarem de concursos. Para ter direito a esse benefício, o candidato teria de fazer uma declaração no ato da inscrição e comprovar com a Carteira de Trabalho a condição de desempregado.

Já a proposta da deputada Almerinda de Carvalho (PMDB-RJ) é estabelecer um desconto de 50% no pagamento da taxa de inscrição de concursos públicos e vestibulares em universidades federais para os doadores de sangue. Para a parlamentar, a medida incentivará a população, especialmente os jovens, a doar sangue. “Os bancos de sangue vêm enfrentando dificuldades para repor seus estoques, em especial em determinadas épocas do ano, quando aumentam os índices de acidentes automobilísticos e, conseqüentemente, o número de intervenções cirúrgicas e a necessidade de reposição de sangue”, explica a deputada.

Biombos entre examinado e examinador

Os concursos públicos da área jurídica podem ainda sofrer modificações específicas. A Comissão de Legislação Participativa da Câmara deve votar sugestão apresentada pelo Conselho Administrativo Municipal de Grupiara, em Minas Gerais, solicitando a elaboração de normas gerais para a realização de concursos públicos na área jurídica de nível superior. Se aprovada, a sugestão vai se tornar projeto de lei. De acordo com a proposta, as provas orais vão obedecer ao princípio da impessoalidade, e o número de perguntas deve ser informado previamente a todos os candidatos. E entre os candidatos e o examinador, deve ser colocado um biombo para evitar a identificação dos inscritos.

Outra medida indicada é a inclusão de membros da Ordem dos Advogados do Brasil nas comissões de concursos, além de um professor universitário e de um representante do Ministério da Justiça. Todo concurso deverá ter uma comissão fiscal responsável pelo acompanhamento de todo o processo, podendo apresentar denúncias e questionar judicial e extrajudicialmente todas as etapas do concurso.

Foi sugerido ainda que o edital divulgue o número de cargos disponíveis, sem possibilidade de aumento dessas vagas para evitar pressões políticas. Após a nomeação dos aprovados, dentro do limite estabelecido no edital, o concurso terá seu prazo expirado automaticamente, sem lista de espera. A fraude ou a participação em qualquer ato com o intuito de burlar o concurso público ou processo seletivo, assim como a alteração de editais para beneficiar candidatos, serão consideradas condutas criminosas com pena de três a seis anos de reclusão.
 

 

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