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Uma candidata ao
concurso público para juiz federal da 1ª
Região conseguiu o direito de comprovar, no
ato da posse, que exerce funções exclusivas de
bacharel em Direito. A decisão é da Corte
Especial do Tribunal Regional Federal 1ª
Região.
A candidata já
havia conseguido o direito por meio de
liminar, até o julgamento do mérito do caso,
durante as inscrições do concurso. As
informações são do TRF da 1ª Região.
Apesar de a relatora, desembargadora Maria do
Carmo Cardoso, ressaltar que as leis
complementares que regem essas categorias
exigem a apresentação dos documentos já para
inscrição no concurso, no caso de concursos
para juízes federais substitutos e membros do
Ministério Público da União, ela decidiu que a
situação dos fatos deveria predominar.
Maria do Carmo entende que as leis que
determinam a apresentação de documentos que
comprovam a habilitação ao cargo no momento da
inscrição são criadas para não sobrecarregar a
máquina administrativa. Mas, no caso em
questão, lembrou a desembargadora, a
participação da candidata já se concluiu, e
com êxito.
Como foi concedida uma liminar em favor da
candidata, garantindo que ela fizesse a
inscrição e ela foi aprovada em todas as
etapas do concurso, a relatora decidiu que
deve ser concedido a ela o direito a
apresentação dos documentos exigidos quando
for empossada.
MS 2004.01.00.014614-3/DF
FONTE: Revista
Consultor Jurídico, em 16 de abril de 2005
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