|
Conforme o advogado Cláudio Adolfo Martins Haase,
27, a sua inscrição para o concurso de juiz federal substituto da 4ª Região,
realizado em 2005, foi indeferida em razão de sua deficiência visual.
"Comparei minha inscrição com as de outros
colegas. Como estavam iguais, e as deles foram deferidas, minha dedução lógica é
que a minha inscrição foi indeferida pela minha deficiência visual", disse.
A diferença na inscrição de Haase é que nela
havia anexada uma carta solicitando a designação de uma pessoa para ler as
questões da prova e assinalar os resultados indicados, já que no concurso não é
permitido o uso de computadores.
Haase utiliza programas de computador que transpõem para áudio os textos
escritos. Atualmente ele exerce o cargo de procurador do BRDE (Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul), em Florianópolis (SC), função para a qual foi
selecionado em concurso público.
Em relação a um caso semelhante ocorrido em 1999, a assessoria de imprensa do
TRF da 4ª Região afirmou que uma deficiente visual teve sua inscrição no
concurso indeferida pelo Conselho de Administração do TRF, órgão que reúne cinco
desembargadores, porque "a deficiência que a candidata apresentava indicava
incapacidade absoluta com o exercício da magistratura". Conforme o texto sobre o
caso "ao juiz é necessário ver pessoalmente provas, pessoas, locais e demais
dados do processo. Não sendo assim, a interferência de outra pessoa para
intermediar esses procedimentos pode ferir gravemente os princípios
constitucionais da livre convicção". A assessoria diz que a visão é
"imprescindível" pois, além de documentações podem fazer parte do processo. Nas
audiências é necessário observar as reações corporais.
O procurador do Trabalho Ricardo Fonseca, o primeiro e até hoje único cego a
ingressar no Ministério Público Federal, há 15 anos, diz que não existe
impedimento para o exercício da magistratura. Segundo ele, o deficiente visual
pode ser auxiliado na leitura de textos e descrição de fotos, ilustrações ou
ambientes da mesma forma que juízes usam serviços de tradutores juramentados. "O
que a pessoa deficiente precisa são instrumentos. Havendo isso, não se pode
falar em deficiência. Isso de dizer que não vai ver a testemunha ficar vermelha
é uma balela", disse.
FONTE: Jornal Folha de
São Paulo, em 29 de julho de 2005
|