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Liberdade de crença, assegurada na Constituição
Federal, não justifica o uso da religião como obstáculo ao cumprimento de uma
obrigação geral. O entendimento é do juiz Flávio Henrique de Melo, da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Porto Velho (RO). Ele indeferiu o pedido de liminar de em um
candidato inscrito em concurso público do município.
O autor do mandado de segurança concorria a uma vaga de motorista na Prefeitura
de Porto Velho, mas perdeu a prova prática feita em um sábado, um dia após o
exame objetivo. Por pertencer à Igreja Adventista do Sétimo Dia, o candidato
recorreu ao Judiciário alegando ter direito líquido e certo de se submeter à
prova prática que deixou de fazer, por ter sido feita em dia não compatível com
sua religião.
O juiz entendeu que “o comparecimento ao dia da prova (sábado) é um ônus do
candidato, eis que se o mesmo pretender aprovação em todas as fases terá que
necessariamente se submeter a isso, esteja ou não a religião autorizando!”.
A alegação do candidato de que a prova foi feita no dia seguinte ao exame
objetivo, sem que tenha sido informado da realização por documento, foi
rejeitada. O edital do concurso previa que a prova seria no sábado ou domingo.
Segundo a decisão, "o candidato teve ciência do cronograma de provas quando fez
a inscrição no concurso".
DECISÕES CONTRÁRIAS
Nem todas as decisões têm sido contrárias aos adventistas que pedem para fazer -
em outros dias da semana - as provas, marcadas para o sábado. O juiz da 2ª
Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Álvaro Luis Ciarlini, ratificou, em
março deste ano, uma liminar proferida por ele em dezembro do ano passado. Ele
garantiu a um candidato ao cargo de agente operacional da Caesb - Companhia de
Saneamento do Distrito Federal o direito de fazer a prova em horário especial.
O candidato alegou que se inscreveu no concurso público com a prova programada
para o dia 11 de dezembro de 2005, um domingo. No entanto, a prova foi alterada
para o dia 10 de dezembro, um sábado.
O juiz José Luiz Silveira de Araújo, da 6ª Vara Cível de Santo André (SP)
também entendeu que os adeptos de religiões que consideram os sábados dias
sagrados - como os judeus e os adventistas - têm direito de fazer provas de
concursos em outros dias.
Com o argumento de que se deve respeitar a liberdade de crença, o juiz tornou
definitiva a liminar obtida por uma estudante de Direito que participou de
concurso para estagiários na Procuradoria Regional de Santo André, região
metropolitana de São Paulo. A decisão é de janeiro deste ano. (Com informações
da revista Consultor Jurídico).
FONTE: Revista
Consultor Jurídico, em 10 de outubro de 2006
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