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O Conselho Nacional de Justiça
decidiu que os cursos de especialização e de preparação para a carreira,
promovidos pelas escolas de magistratura, também são considerados atividade
jurídica. Por isso, os cursos podem ser computados nos três anos de experiência
exigidos dos candidatos a concursos de carreira jurídica.
Com a decisão, a Resolução 11/06 do
CNJ deve ganhar um parágrafo no artigo 3º. A resolução determinava que seriam
computados, no período de atividade jurídica, os cursos de pós-graduação
reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos
com aprovação. Mas não fazia menção aos cursos reconhecidos pelo Conselho
Estadual de Educação, como é o caso dos cursos de especialização da Escola
Paulista de Magistratura (EPM).
Por isso, o diretor da EPM,
desembargador do Tribunal de Justiça Marcus Vinicius dos Santos Andrade,
entrou com uma representação no CNJ em 17 de abril, encaminhada ao conselheiro
Marcus Faver. “A EPM, por ser órgão do Tribunal de Justiça de São Paulo, está
credenciada no Conselho Estadual de Educação, que fiscaliza e autoriza seus
cursos, e não, diretamente, ao Ministério da Educação. Assim, se faz necessário,
para que os cursos da EPM e os de outras escolas nessas condições sejam
qualificados como atividade jurídica, que o registro do CEE lhe confira, de modo
expresso, essa qualidade”, justificou o diretor da escola.
O CNJ acolheu o pedido e reconheceu
o tempo de cursos em escolas de magistratura como válido para comprovar prática
jurídica. A EPM oferece sete cursos de pós graduação latu sensu, que tem
a duração de um ano. Os cursos são de: Direito Penal; Direito Processual Penal;
Direito Privado; Direito Empresarial; Processo Civil; Direito Público
Constitucional e Direito Público Administrativo. Todos são credenciados pelo
Conselho Estadual de Educação.
A escola, além de oferecer o
tradicional curso de iniciação funcional para os juízes, também disponibiliza
cursos de extensão de Direito que são abertos ao público em geral. Os cursos de
extensão têm a duração de 30 horas.
FONTE: Revista
Consultor Jurídico, em 26 de outubro de 2006 / Adriana Aguiar
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