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O entendimento é
do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros negaram, no dia
20.09.2007, a concessão de um pedido de Mandado de Segurança de Cleumi Luiz de
Almeida, que pretendia garantir que o Concurso Público para Delegados
Extrajudiciais (tabelião) garantisse uma das duas vagas oferecidas para pessoas
com deficiência física.
A decisão do
Supremo mantém o acórdão do Conselho Nacional de Justiça, que em novembro de 200
concluiu pela dispensa da reserva de vagas para este concurso.
O pedido de
Mandado de Segurança questionava exatamente essa decisão do CNJ. O candidato
alegou que a realização do concurso sem reserva de vagas para deficientes
violaria o disposto no artigo 37, inciso VIII, além da Lei 8.112/90 e do Decreto
3.298/99, que garantem essa reserva. Mesmo que o cálculo da reserva legal
resulte em número inferior a 1 (um), disse a defesa, a reserva deveria ser
observada.
Para o ministro
Marco Aurélio, relator da ação, a regra é a realização de concursos públicos em
que os candidatos possam concorrer em igualdade de situação, conforme o inciso
II da artigo 37, da Constituição Federal.
O ministro
lembrou que as normas que regulamentam a matéria são a Lei 7.853/89, que
garantiu a percentagem mínima de 5% das vagas aos portadores de deficiência, e a
Lei 8.112/90, que estabeleceu o máximo de 20%. No caso do concurso, com apenas
duas vagas, o arredondamento da fração que corresponderia a 5%, levaria a
reservar, na verdade, 50% das vagas. Tal situação levaria os candidatos em geral
a concorrer a uma vaga.
Para Marco
Aurélio, “a eficácia do artigo 37, inciso VIII, pressupõe campo propício a
ter-se com a incidência do percentual concernente à reserva para portadores de
deficiência, resultado a desaguar em certo número de vagas. Isso não ocorre,
quando existentes apenas duas”.
Marco Aurélio
votou pela rejeição do pedido. Ele foi seguido pelos demais ministros presentes
no Plenário, à exceção do ministro Menezes Direito e Cármen Lúcia, que
divergiram do relator.
MS 26.310
FONTE:
Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2007
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