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A OAB e o Conselho Nacional de Justiça vêem
elementos de retrocesso e inconstitucionalidade na proposta de emenda
constitucional (PEC) que efetiva, sem concurso, responsáveis provisórios por
cartórios. Já o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil
(Anoreg), Rogério Bacelar, e o autor da PEC, o deputado João Campos (PSDB-GO),
defendem a proposta.
“A atividade não é casa da mãe Joana. Efetivar pessoas que entraram agora é
piada. Mas existem casos de gente que tem 20, 30 anos de designação. Isso por
culpa do poder público, que não realizou concurso. Esses casos têm que ser
repensados. Há casos de pessoas que foram efetivadas por lei estadual. Essas
pessoas não podem ser jogadas na rua”, diz Bacelar.
Para João Campos (PSDB-GO), não seria justo, no caso de vacância, “deixar ao
desamparo essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de
responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios nas
mesmas, prestando relevante trabalho público e social”.
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, Murilo
Kieling afirma que a PEC 471 “caminha na contra-mão da história e vulnera
princípios fundamentais da Constituição. Falo na contra-mão com relação àquele
processo histórico hereditário de transmissão de verdadeiros feudos. E fere
princípios fundamentais como os da impessoalidade, moralidade e legalidade,
previstos no artigo 37”.
Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, “por seu casuísmo e por
regularizar situações que ferem o que ficou expresso na Constituição de 88, a
PEC 471 seria passível de questionamento de inconstitucionalidade. Ela busca
regularizar situações flagrantemente inconstitucionais”.
Até a Constituição de 1988, havia uma tradição - que remonta os tempos das
capitanias hereditárias - de transmissão dos cartórios de pai para filho. A
Carta de 1988 efetivou quem exercia a atividade nos cinco anos anteriores e
determinou que, a partir daquela data, o ingresso na atividade notarial e de
registro se daria por concurso público. Acrescentou que nenhum cargo ficaria
vago por mais de seis meses sem a abertura de concurso.
Ocorre que muitos tribunais de Justiça deixaram de realizar esses concursos.
Outros não conseguiram dar posse aos concursados, por causa de recursos
apresentados por donos de cartórios. Em maio deste ano, o Conselho Nacional de
Justiça decidiu que não são válidas as outorgas de delegação feitas sem concurso
público a partir de 1988.
Assim, precisam ser desconstituídas. Esse entendimento do CNJ está sendo
discutido pelo Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança apresentado por
donos de cartórios.
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