|
Para todos nós que vivemos, pelos mais diversos
motivos, em torno da realização dos concursos públicos alguns pontos sempre
foram extremamente preocupante. Para os professores de Direito envolvidos com
toda a preparação dos exames ainda mais, já que diversos editais de várias
seleções públicas apresentam historicamente previsões controvertidas e, no
mínimo, questionáveis.
Neste sentido, um dos pontos historicamente
sensíveis residia na realização dos exames psicotécnicos. Chegamos a vivenciar
algumas instituições que realizam meras entrevistas noticiando o resultado final
limitado a expressões ‘aptos’ ou ‘não aptos’, sem quaisquer explicações ou
motivações mais detalhadas.
O que mais chamava a atenção nestes casos é que os
candidatos noticiavam as maiores curiosidades na citada entrevista. A partir das
reportagens narradas muitas pessoas com formação específica e conhecimento deste
tipo de aferição deduziam a completa impossibilidade de, pelas vias escolhidas,
inferir alguma conclusão sobre a possibilidade ou não de determinar se uma
pessoa seria ou não apta para o exercício das funções exigidas para os cargos em
seleção.
Para estes casos, a intervenção do Poder Judiciário
acabou sendo decisiva, apesar da resistência de algumas instituições
organizadoras e de órgãos públicos que insistiam na realização inadequada destes
modelos. Mas a obstinação dos candidatos e a sensibilidade da grande maioria dos
magistrados serviram para sepultar tais impropriedades nos certames.
Contudo, restava ainda a algumas violências a
princípios e regras constitucionais na realização destas etapas de exames
psicotécnicos. Embora realizados de forma mais adequado do que aquelas meras
‘entrevistas’, ainda assim diversos candidatos eram eliminados sem qualquer
possibilidade de recurso em face desta decisão. Na verdade, costumeiros os
editais de concurso com explícita previsão com esta negativa.
Esta exclusão agride diretamente a disposição
constitucional de ampla defesa e de contraditório, explicitamente aplicáveis a
todas as manifestações de processo administrativo. No fundo, como os candidatos
estavam sendo alijados dos seus direitos sem o devido processo legal, ainda que
prevista tal norma editalícia, o poder judiciário não poderia ficar alheio a tal
conhecimento.
Milhares de ações foram ajuizadas, traduzindo
verdadeira insegurança jurídica nas seleções públicas, tendo a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sido amplamente
favoráveis aos concursandos.
Todavia, a Advocacia Geral da União agora apresenta
novidade importante para a consolidação dos direitos dos candidatos nos
concursos públicos. Isto porque, nos Diários Oficiais dos dias 17, 18 e 19 do
mês de setembro, foi publicada a Súmula da AGU nº 35 reconhecendo não apenas a
necessidade do exame psicotécnico ter critérios claros e objetivos, mas também a
sua possibilidade de recurso.
Eis a dicção do consolidado no âmbito interno da
Advocacia Geral da União - AGU:
“O exame psicotécnico a ser aplicado em concurso público deverá observar
critérios objetivos, previstos no edital, e estará sujeito a recurso
administrativo."
Assim, o órgão responsável pela defesa judicial da
União, das Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo poder público
consolida todos aqueles precedentes dos tribunais, ficando seus advogados e
procuradores dispensados de apresentarem recursos nas ações judiciais em que os
juízes reconheçam o direito dos candidatos.
Com isto, resta prestigiado o direito dos candidatos
nos concursos, sendo de esperar ainda que as instituições responsáveis pela
elaboração dos editais de seleção já reconheçam tais direitos, furtando-se de
medidas desrespeitosas. Por fim, ainda que alguns órgãos e entidades públicas
não respeitem a circunstância já reconhecida, ficará certamente mais fácil a
conquista de solução judicial célere e favorável.
Irapuã Beltrão
é
Procurador Federal da AGU, Professor de Direito Tributário e Constitucional,
Especialista em Direito Econômico pela FGV e em Direito do Estado pela UERJ;
Master of Law pela University of Connecticut, mestrando na
Universidade Gama Filho e Autor de livros de Direito Tributário pelas editoras
Impetus e Ferreira e de diversas obras para concursos. |