Nomeação de aprovado em concurso poderá ser obrigatória

 
Para acabar com a incerteza que cerca a nomeação dos aprovados em concursos no país, o Senado poderá examinar, no próximo semestre, o PLS nº 154/11, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que torna obrigatória nomeação de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos da União dentro das vagas previstas no edital.
 
O objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital. Na prática, o projeto regulamenta entendimento do STJ, que já tomou várias decisões assegurando a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.
Conforme o parlamentar, o projeto busca corrigir essa distorção, concedendo aos candidatos classificados "não apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação".
 
O senador sustenta que "não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de concurso público, provocando a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de milhares de candidatos que, uma vez aprovados e classificados dentro do número de vagas expressamente estabelecido no edital, veem seus esforços frustrados pela omissão do Poder Público em nomeá-los".
 
O projeto também veda a realização de concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva nos quais não haveria previsão do número de vagas colocadas em disputa. 
 
A proposta determina ainda que o número de vagas colocadas em disputa "reflita as efetivas necessidades do serviço", de forma a promover a racionalidade na gestão de pessoal da administração e resguardar o interesse público. A matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Proposta de Emenda Constitucional

A proposta do senador Rodrigo Rollemberg é a mais recente dentre todas as matérias sobre esse tema em tramitação no Senado. Ela se junta a outras medidas apresentadas por parlamentares como a PEC nº 48/04 - desarquivada no início desta legislatura a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS) - e a PEC nº 22/11, encabeçada pelo senador Wellington Dias (PT-PI).
A primeira propõe a alteração do artigo 37 da Carta Magna para garantir o direito absoluto à nomeação e a investidura no cargo, pelo candidato aprovado no concurso público.
A segunda sugere que a legislação seja alterada para que, no caso de suspensão de contratações de servidores, seja suspensa também a contagem do prazo de validade dos concursos públicos. Ambas aguardam a designação de relator na CCJ. (Com informações da Agência Senado).

Fonte: Agência Senado, 01.08.2011 
  

 

Quem tem HIV
não participa de concurso

 
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a legalidade dos editais de concurso para ingresso na Marinha que preveem como condições de inaptidão para o cargo a presença de patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão ou a presença de qualquer Doença Sexualmente Transmissível (DST) em atividade.

Para comprovar a aptidão, os candidatos são submetidos, por exemplo, a testes de detecção do vírus HIV. O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado uma Ação Civil Pública para que, entre outros pontos, fosse suspensa a norma DGPM-406 da Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha nos futuros concursos e naqueles em andamento.

O juízo de primeira instância acolheu os argumentos do MPF, determinando a suspensão da norma. Interposto recurso perante o TRF, em uma análise inicial, a decisão de 1ª instância foi mantida pelo relator. A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) apresentou um pedido de reconsideração e explicou que a norma DGPM-406 traz regras de inspeção de saúde na Marinha do Brasil, servindo de parâmetro para todos os editais de concursos nacionais, no âmbito desta força.

Os advogados da União ressaltaram que se fosse mantida a decisão anterior, que conservou a decisão primeira instância, causaria prejuízos à União, na medida em que a suspensão parcial da "DGPM-406" acarretaria a revisão de todos os concursos em andamento, que, apenas neste momento, totalizam nove processos seletivos.

A PRU1 afirmou ainda que a magistrada de primeira instância reconheceu o caráter especial das funções atribuídas pela Constituição Federal às Forças Armadas, o que justificaria o caráter restritivo em seu ingresso.

"Ora, se a decisão agravada, confirmada inicialmente pelo juiz convocado, utilizou tal argumento para reconhecer a constitucionalidade da exigência de submissão dos candidatos a testes para verificação do vírus HIV nos exames admissionais, mais ainda deve tal fato servir de respaldo para a exclusão de candidatos portadores desta patologia, sem que isto se afigure medida discriminatória", destacaram na defesa os advogados da União.

A Procuradoria destacou ainda que a atividade militar naval pressupõe a permanência prolongada em ambientes fechados, o que por si só já prejudica aos portadores de enfermidades com potencialidade mórbida.

Nos argumentos apresentados, os Advogados ressaltaram ainda que poderá o militar, durante a carreira, ser movimentado para localidades deficientes em assistência sanitária, o que reforça a necessidade de se exigir maior higidez, até mesmo para a proteção própria do indivíduo.

SAIBA MAIS

Os advogados da União lembraram que o STJ já havia decidido de que é considerado incapaz para o serviço militar, devendo ser reformado (aposentado), o portador do vírus HIV.

Em outro caso similar, o TRF da 2ª Região entendeu ser legítima a sujeição, tanto dos candidatos às Forças Armadas, bem como aos militares da ativa, ao exame médico obrigatório para detecção do vírus HIV, diante da proteção ao direito da saúde de terceiros e do próprio examinado em face das peculiaridades da vida militar.

Fonte: Jornal de Brasília, 13.06.2011
  

 

Concurseiro ou magistrado por vocação?
Por Vladimir Passos de Freitas

 
Entre os milhares de jovens que se inscrevem nos concursos para a magistratura, há os concurseiros e os vocacionados. São iguais na aparência e nos conhecimentos. Ambos se preparam pacientemente para o concurso de ingresso, pois sabem que, para alcançar o sucesso, a trajetória é longa e penosa. Mas uma maior proximidade fará com que se perceba, entre eles, diferenças.

Os concurseiros têm um plano de vida: passar em um concurso público e conquistar um cargo que lhes dê segurança, status e bons vencimentos. Na busca deste objetivo, estudam, participam de grupos de discussões, lêem livros que orientam para a disputa e, mais cedo ou mais tarde, acabam passando.

É comum que se inscrevam em todos os concursos e não apenas para a magistratura. E, neste particular, sabem de tudo, vencimentos, vantagens, detalhes de cada carreira. E alardeiam que no TJ “x” a carreira é fácil porque o estado é pequeno e dá para morar na capital, que no MP, ao responder por duas Promotorias, se ganha mais um terço do salário, que no TRF “y” eles permitem remoção para outra região com facilidade, que na AGU é fácil ganhar gratificação, que no TJ “z” há verbas para a compra de livros, e mais isso ou aquilo.

Nada tenho contra os concurseiros ou quem busca o melhor para si. É a luta pela vida, a sobrevivência da espécie. O problema é que eles, em pouco tempo de exercício das funções, ficam frustrados, pois permanentemente comparam o que são com o que eram e o que poderiam ser. E daí para conflitos profissionais basta apenas um passo.

São diferentes os vocacionados, os que têm na magistratura um sonho acalentado por anos, que buscam a profissão porque nela veem a possibilidade de ser felizes e de auxiliar ao próximo. A esses, por sugestão de um leitor, faço algumas considerações.

A realização pessoal, a felicidade, vai muito além do dia da posse. Na verdade, ela é construída ao longo dos anos.

Durante o curso de preparação, semeiam-se as amizades duradouras. É bom juntar-se aos iguais, aos que ali estão querendo dar o melhor de si. Distingui-los é mais fácil do que se imagina, pois estampam no rosto a alegria da conquista. É, também, uma boa oportunidade de conhecer e aproximar-se dos bons líderes da magistratura.

Feita a nomeação, é normal que se assuma uma Vara distante. Aí, o primeiro desafio. Regra número 1: se fez concurso para juiz do Amazonas (ou outro estado da região), não reclame das distâncias. Seja onde for, é preciso adaptar-se à cidade, aos novos costumes, conhecer sua história, economia e cultura. Integrando-se, será bem recebido, valorizando, será valorizado, repelindo, será repelido.

No primeiro dia de exercício, o novo juiz perceberá que o volume de trabalho, regra geral, é massacrante. É possível que, ao chegar ao Fórum, um servidor avise: “doutor, às 13h temos uma audiência de réus presos”. E depois dela, outras se sucedam e que, nos intervalos das audiências, tragam-lhe um HC para prestar informações e ainda tenha que atender dois advogados de fora que pedem para liberar um alvará com urgência.

Mas o fardo pode ser amenizado. E o primeiro passo é criar um ambiente de cordialidade com os funcionários e todos aqueles envolvidos com o Juízo. Respeito, bom humor, educação, cabem em qualquer situação. Até mesmo quando se percebe que a parte não está agindo com a lealdade que se espera. Se a decisão tiver que ser rigorosa, assim deve ser feito. Mas sem pessoalizar, ironizar ou ofender a ninguém. Nem mesmo ao mais execrável dos réus.

Tentar conciliar as partes sempre é um bom caminho. Até no crime, via transação ou suspensão do processo. Por isso, o tratamento amável (não vulgar) é imprescindível. Um ambiente leve deixa as pessoas predispostas a um acordo. A conciliação termina o conflito e esta é a missão mais importante do juiz.

A falta de juízes é situação de rotina. Por isso, sempre virão designações para responder por uma ou mais varas, cumulativamente. Quando chegar o aviso, o que se tem a fazer é cumprir e, como ninguém pode estar em dois lugares ao mesmo tempo, agir da melhor forma, mas dentro do possível. É uma enorme tolice revoltar-se, telefonar para a presidência reclamando, invocar o princípio do juiz natural, tudo para não sair da zona de conforto.

Alguns supõem que serão felizes ao chegar ao Tribunal, e passam a fazer disto a única meta da vida. Errado. O Tribunal é uma aspiração legítima, mas que não justifica viver em campanha, bajular, aceitar pedidos, tudo fazer para alcançar o objetivo. Até porque não há nenhum estudo científico concluindo que desembargador é mais feliz do que juiz. Além disso, a desembargador geralmente se chega na terceira idade e esta só é a melhor nos anúncios de propaganda.

Não se menospreza a inteligência do presidente e do corregedor. Fazer pedidos inadequados (p. ex., suspender as férias na Semana Santa ou requerer a participação em cursos a cada 15 dias) só serve para criar a imagem de um positivista que só respeita a chamada “Lei de Gerson”. E, adquirindo esta fama, dela não se livra jamais.

Muitas vezes, a profissão se revela monótona. Imagine-se anos seguidos em uma Vara do Trabalho, com dezenas de audiências semelhantes diariamente. Ou ser juiz de execuções fiscais, e envelhecer a decidir, em embargos, se cabe responsabilizar o sócio pelo ICMS não recolhido pela empresa. Tais atividades não geram adrenalina, por certo. Assim, aos espíritos inquietos só existem duas saídas: política associativa ou vida acadêmica.

De resto, não se pode esquecer que há vida além do Fórum. Interessar-se por cinema, literatura, esporte, saber dividir o tempo e permanecer uma pessoa interessante, ajuda em tudo, inclusive na carreira. Afinal, nada pior que um juiz sem senso de humor, que ao sair com amigos sábado à noite, se põe a falar do efeito suspensivo dos embargos de declaração e preciosidades semelhantes.

Por fim, o que vale é chegar ao final da carreira bem consigo mesmo, com a família e com a comunidade. De nada valerá chegar a ministro de um Tribunal Superior se o preço foi vender a alma ao diabo ou bajular a quem pudesse dar-lhe apoio, dobrando a espinha e perdendo a dignidade.

Enfim, como diz Max Gheringer comentando carreiras corporativas, “foi como um resumo de nossas carreiras: quem não soube se preparar passou o tempo reclamando de tudo; quem disparou na frente sem avaliar direito a situação cansou rápido; quem esmoreceu precisou de apoio e incentivo do grupo para continuar; quem perdeu o ritmo não conseguiu mais alcançar os que seguiram em frente; e quem melhor soube enfrentar o cansaço e o desânimo virou líder e ponto de referência para os demais” (Revista Você S.A., n. 23, p. 162).

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
 
Fonte: Consultor Jurídico, 18.09.2011 
   

 
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