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Nomeação de aprovado em concurso poderá ser obrigatória |
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Para
acabar com a incerteza que cerca a nomeação dos aprovados em
concursos no país, o Senado poderá examinar, no próximo
semestre, o PLS nº 154/11, do senador Rodrigo Rollemberg
(PSB-DF), que torna obrigatória nomeação de candidato aprovado
em concurso público para provimento de cargos ou empregos
públicos da União dentro das vagas previstas no edital.
O objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a
administração pública a preencher, durante o período de
validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no
edital. Na prática, o projeto regulamenta entendimento do STJ,
que já tomou várias decisões assegurando a nomeação de
candidato aprovado dentro do número de vagas.
Conforme o parlamentar, o projeto busca corrigir essa
distorção, concedendo aos candidatos classificados "não apenas
a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação".
O senador sustenta que "não é moral, razoável ou justo que o
Poder Público publique edital de concurso público, provocando
a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de milhares de
candidatos que, uma vez aprovados e classificados dentro do
número de vagas expressamente estabelecido no edital, veem
seus esforços frustrados pela omissão do Poder Público em
nomeá-los".
O projeto também veda a realização de concursos públicos
exclusivamente para a formação de cadastro de reserva nos
quais não haveria previsão do número de vagas colocadas em
disputa.
A proposta determina ainda que o número de vagas colocadas em
disputa "reflita as efetivas necessidades do serviço", de
forma a promover a racionalidade na gestão de pessoal da
administração e resguardar o interesse público. A matéria será
examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Proposta de Emenda Constitucional
A proposta do senador Rodrigo Rollemberg é a mais recente
dentre todas as matérias sobre esse tema em tramitação no
Senado. Ela se junta a outras medidas apresentadas por
parlamentares como a PEC nº 48/04 - desarquivada no início
desta legislatura a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS) - e a
PEC nº 22/11, encabeçada pelo senador Wellington Dias (PT-PI).
A primeira propõe a alteração do artigo 37 da Carta Magna para
garantir o direito absoluto à nomeação e a investidura no
cargo, pelo candidato aprovado no concurso público.
A segunda sugere que a legislação seja alterada para que, no
caso de suspensão de contratações de servidores, seja suspensa
também a contagem do prazo de validade dos concursos públicos.
Ambas aguardam a designação de relator na CCJ. (Com
informações da Agência Senado).
Fonte: Agência Senado, 01.08.2011
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Quem tem
HIV
não participa de concurso |
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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, a legalidade dos editais de
concurso para ingresso na Marinha que preveem como condições
de inaptidão para o cargo a presença de patologias ou uso de
medicações que gerem imunodepressão ou a presença de qualquer
Doença Sexualmente Transmissível (DST) em atividade.
Para comprovar a aptidão, os candidatos são submetidos, por
exemplo, a testes de detecção do vírus HIV. O Ministério
Público Federal (MPF) havia ajuizado uma Ação Civil Pública
para que, entre outros pontos, fosse suspensa a norma DGPM-406
da Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha nos futuros concursos
e naqueles em andamento.
O juízo de primeira instância acolheu os argumentos do MPF,
determinando a suspensão da norma. Interposto recurso perante
o TRF, em uma análise inicial, a decisão de 1ª instância foi
mantida pelo relator. A Procuradoria-Regional da União na 1ª
Região (PRU1) apresentou um pedido de reconsideração e
explicou que a norma DGPM-406 traz regras de inspeção de saúde
na Marinha do Brasil, servindo de parâmetro para todos os
editais de concursos nacionais, no âmbito desta força.
Os advogados da União ressaltaram que se fosse mantida a
decisão anterior, que conservou a decisão primeira instância,
causaria prejuízos à União, na medida em que a suspensão
parcial da "DGPM-406" acarretaria a revisão de todos os
concursos em andamento, que, apenas neste momento, totalizam
nove processos seletivos.
A PRU1 afirmou ainda que a magistrada de primeira instância
reconheceu o caráter especial das funções atribuídas pela
Constituição Federal às Forças Armadas, o que justificaria o
caráter restritivo em seu ingresso.
"Ora, se a decisão agravada, confirmada inicialmente pelo juiz
convocado, utilizou tal argumento para reconhecer a
constitucionalidade da exigência de submissão dos candidatos a
testes para verificação do vírus HIV nos exames admissionais,
mais ainda deve tal fato servir de respaldo para a exclusão de
candidatos portadores desta patologia, sem que isto se afigure
medida discriminatória", destacaram na defesa os advogados da
União.
A Procuradoria destacou ainda que a atividade militar naval
pressupõe a permanência prolongada em ambientes fechados, o
que por si só já prejudica aos portadores de enfermidades com
potencialidade mórbida.
Nos argumentos apresentados, os Advogados ressaltaram ainda
que poderá o militar, durante a carreira, ser movimentado para
localidades deficientes em assistência sanitária, o que
reforça a necessidade de se exigir maior higidez, até mesmo
para a proteção própria do indivíduo.
SAIBA MAIS
Os advogados da União lembraram que o STJ já havia decidido de
que é considerado incapaz para o serviço militar, devendo ser
reformado (aposentado), o portador do vírus HIV.
Em outro caso similar, o TRF da 2ª Região entendeu ser
legítima a sujeição, tanto dos candidatos às Forças Armadas,
bem como aos militares da ativa, ao exame médico obrigatório
para detecção do vírus HIV, diante da proteção ao direito da
saúde de terceiros e do próprio examinado em face das
peculiaridades da vida militar.
Fonte: Jornal de
Brasília, 13.06.2011
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Concurseiro ou magistrado por vocação?
Por Vladimir Passos de Freitas |
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Entre os milhares de jovens que se inscrevem nos concursos
para a magistratura, há os concurseiros e os vocacionados. São
iguais na aparência e nos conhecimentos. Ambos se preparam
pacientemente para o concurso de ingresso, pois sabem que,
para alcançar o sucesso, a trajetória é longa e penosa. Mas
uma maior proximidade fará com que se perceba, entre eles,
diferenças.
Os concurseiros têm um plano de vida: passar em um concurso
público e conquistar um cargo que lhes dê segurança, status e
bons vencimentos. Na busca deste objetivo, estudam, participam
de grupos de discussões, lêem livros que orientam para a
disputa e, mais cedo ou mais tarde, acabam passando.
É comum que se inscrevam em todos os concursos e não apenas
para a magistratura. E, neste particular, sabem de tudo,
vencimentos, vantagens, detalhes de cada carreira. E alardeiam
que no TJ “x” a carreira é fácil porque o estado é pequeno e
dá para morar na capital, que no MP, ao responder por duas
Promotorias, se ganha mais um terço do salário, que no TRF “y”
eles permitem remoção para outra região com facilidade, que na
AGU é fácil ganhar gratificação, que no TJ “z” há verbas para
a compra de livros, e mais isso ou aquilo.
Nada tenho contra os concurseiros ou quem busca o melhor para
si. É a luta pela vida, a sobrevivência da espécie. O problema
é que eles, em pouco tempo de exercício das funções, ficam
frustrados, pois permanentemente comparam o que são com o que
eram e o que poderiam ser. E daí para conflitos profissionais
basta apenas um passo.
São diferentes os vocacionados, os que têm na magistratura um
sonho acalentado por anos, que buscam a profissão porque nela
veem a possibilidade de ser felizes e de auxiliar ao próximo.
A esses, por sugestão de um leitor, faço algumas
considerações.
A realização pessoal, a felicidade, vai muito além do dia da
posse. Na verdade, ela é construída ao longo dos anos.
Durante o curso de preparação, semeiam-se as amizades
duradouras. É bom juntar-se aos iguais, aos que ali estão
querendo dar o melhor de si. Distingui-los é mais fácil do que
se imagina, pois estampam no rosto a alegria da conquista. É,
também, uma boa oportunidade de conhecer e aproximar-se dos
bons líderes da magistratura.
Feita a nomeação, é normal que se assuma uma Vara distante.
Aí, o primeiro desafio. Regra número 1: se fez concurso para
juiz do Amazonas (ou outro estado da região), não reclame das
distâncias. Seja onde for, é preciso adaptar-se à cidade, aos
novos costumes, conhecer sua história, economia e cultura.
Integrando-se, será bem recebido, valorizando, será
valorizado, repelindo, será repelido.
No primeiro dia de exercício, o novo juiz perceberá que o
volume de trabalho, regra geral, é massacrante. É possível
que, ao chegar ao Fórum, um servidor avise: “doutor, às 13h
temos uma audiência de réus presos”. E depois dela, outras se
sucedam e que, nos intervalos das audiências, tragam-lhe um HC
para prestar informações e ainda tenha que atender dois
advogados de fora que pedem para liberar um alvará com
urgência.
Mas o fardo pode ser amenizado. E o primeiro passo é criar um
ambiente de cordialidade com os funcionários e todos aqueles
envolvidos com o Juízo. Respeito, bom humor, educação, cabem
em qualquer situação. Até mesmo quando se percebe que a parte
não está agindo com a lealdade que se espera. Se a decisão
tiver que ser rigorosa, assim deve ser feito. Mas sem
pessoalizar, ironizar ou ofender a ninguém. Nem mesmo ao mais
execrável dos réus.
Tentar conciliar as partes sempre é um bom caminho. Até no
crime, via transação ou suspensão do processo. Por isso, o
tratamento amável (não vulgar) é imprescindível. Um ambiente
leve deixa as pessoas predispostas a um acordo. A conciliação
termina o conflito e esta é a missão mais importante do juiz.
A falta de juízes é situação de rotina. Por isso, sempre virão
designações para responder por uma ou mais varas,
cumulativamente. Quando chegar o aviso, o que se tem a fazer é
cumprir e, como ninguém pode estar em dois lugares ao mesmo
tempo, agir da melhor forma, mas dentro do possível. É uma
enorme tolice revoltar-se, telefonar para a presidência
reclamando, invocar o princípio do juiz natural, tudo para não
sair da zona de conforto.
Alguns supõem que serão felizes ao chegar ao Tribunal, e
passam a fazer disto a única meta da vida. Errado. O Tribunal
é uma aspiração legítima, mas que não justifica viver em
campanha, bajular, aceitar pedidos, tudo fazer para alcançar o
objetivo. Até porque não há nenhum estudo científico
concluindo que desembargador é mais feliz do que juiz. Além
disso, a desembargador geralmente se chega na terceira idade e
esta só é a melhor nos anúncios de propaganda.
Não se menospreza a inteligência do presidente e do
corregedor. Fazer pedidos inadequados (p. ex., suspender as
férias na Semana Santa ou requerer a participação em cursos a
cada 15 dias) só serve para criar a imagem de um positivista
que só respeita a chamada “Lei de Gerson”. E, adquirindo esta
fama, dela não se livra jamais.
Muitas vezes, a profissão se revela monótona. Imagine-se anos
seguidos em uma Vara do Trabalho, com dezenas de audiências
semelhantes diariamente. Ou ser juiz de execuções fiscais, e
envelhecer a decidir, em embargos, se cabe responsabilizar o
sócio pelo ICMS não recolhido pela empresa. Tais atividades
não geram adrenalina, por certo. Assim, aos espíritos
inquietos só existem duas saídas: política associativa ou vida
acadêmica.
De resto, não se pode esquecer que há vida além do Fórum.
Interessar-se por cinema, literatura, esporte, saber dividir o
tempo e permanecer uma pessoa interessante, ajuda em tudo,
inclusive na carreira. Afinal, nada pior que um juiz sem senso
de humor, que ao sair com amigos sábado à noite, se põe a
falar do efeito suspensivo dos embargos de declaração e
preciosidades semelhantes.
Por fim, o que vale é chegar ao final da carreira bem consigo
mesmo, com a família e com a comunidade. De nada valerá chegar
a ministro de um Tribunal Superior se o preço foi vender a
alma ao diabo ou bajular a quem pudesse dar-lhe apoio,
dobrando a espinha e perdendo a dignidade.
Enfim, como diz Max Gheringer comentando carreiras
corporativas, “foi como um resumo de nossas carreiras: quem
não soube se preparar passou o tempo reclamando de tudo; quem
disparou na frente sem avaliar direito a situação cansou
rápido; quem esmoreceu precisou de apoio e incentivo do grupo
para continuar; quem perdeu o ritmo não conseguiu mais
alcançar os que seguiram em frente; e quem melhor soube
enfrentar o cansaço e o desânimo virou líder e ponto de
referência para os demais” (Revista Você S.A., n. 23, p. 162).
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado
do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de
Direito Ambiental da PUC-PR.
Fonte: Consultor Jurídico, 18.09.2011
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