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Hoje, em mais uma de minhas aulas
de Direito Administrativo fui interpelado por
um aluno, que me fez a seguinte indagação:
- Professor, porque
tanta celeuma acerca da divulgação do extrato
bancário daquele caseiro? Ora, qualquer
gerente de banco acessa a conta da gente a
toda hora e ninguém fala nada! Meu gerente,
por exemplo, vive me ligando pra avisar que
bateu cheque na minha conta e não tem dinheiro
lá...
Dada a forma
engraçada com que o aluno fez a pergunta, a
turma começou a gargalhar, e eu, mesmo após
anos habituado com intervenções como essa às
minhas aulas de Direito em turmas
preparatórias de concursos públicos, também
deixei-me contagiar pelo clima...
Na verdade, quando
isso acontece, sempre me vem à mente a
resposta padrão: Que relevância tem essa
pergunta para o concurso que você vai fazer?
(essa pergunta é ótima, pois restabelece o
clima e a concentração na aula...). Porém
desta vez, achei por bem fazer um comentário
maior sobre o tema, pois estávamos falando
justamente sobre os princípios constitucionais
da Administração, especificamente sobre o
princípio da Legalidade e Impessoalidade.
Confesso, também,
que me surpreendi pelo fato de um aluno, de
turma preparatória para concurso público,
aluno graduado, bem vestido, bem informado e
morador de cidade grande não ter atentado,
sozinho, à gravidade do acontecido, e após a
surpresa, veio o temor, ao pensar o que se
passaria então, pela cabeça de um sem número
de brasileiros, que não desfrutam das
condições privilegiadas daquele aluno em
especial.
“A celeuma, meu
caro, é plenamente justificada, pois neste
caso, vimos o Estado atentar contra um dos
mais elementares direitos do cidadão - sua
privacidade”, disse eu.
De fato, a
Constituição Federal, na célebre Declaração de
Direitos contida ao longo do art. 5º,
estabelece no inciso V que são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, e que em última análise, é vedado
ao Estado, e às outras pessoas, saberem se
alguém tem ou não tem dinheiro em sua conta,
ou se tem, o quanto tem...
O fato da invasão
pelo Estado da conta corrente de um cidadão é
extremamente grave, e abre precedentes sobre
os quais temos que, intransigentemente,
rejeitar.
Não podemos
permitir tamanha invasão e desrespeito a
privacidade dos cidadãos, como também não
podemos permitir o desrespeito aos princípios
do contraditório e da ampla defesa, da
propriedade, da segurança, da vida ...
Ninguém nos garante
que uma pequena transigência, como colocada
pela pergunta do aluno, não poderá se
transformar amanhã, em desrespeito
generalizado aos princípios norteadores das
liberdades civis, tão arduamente conquistados
durante séculos, à custa de guerras,
revoluções e revoltas que marcaram a posição
das ainda incipientes nações do ocidente, ao
despotismo e ao autoritarismo do antigo
regime...
Somente em Estados
totalitários, onde imperarem o arbítrio e o
desrespeito aos direitos do cidadão, tal
conduta seria compreensível. Não no atual
estágio da democracia brasileira!
E ainda haveria um
outro agravante, no triste episódio da
divulgação do extrato bancário do caseiro. A
possibilidade de que o Estado, através de seus
órgãos, tenha se utilizado de todo seu poder,
de toda sua complexa e sofisticada estrutura
administrativa, para deliberadamente, tentar
desacreditar o depoimento de um cidadão que
ousou desafiar os interesses governamentais...
Um triste exemplo de estado leviatã, de estado
policialesco, de violação ao princípio da
impessoalidade, na medida em que a
administração usou de seu poder para tentar
beneficiar pessoa determinada, ou grupo
determinado, ou o que é pior, usou de seu
poder para prejudicar pessoa determinada,
odiosa faceta de violação a impessoalidade.
Não se trata aqui,
de fazer pré-julgamentos. De condenar
autoridades públicas sem antes conceder-lhes o
também igualmente intransígivel direito de
defesa. Trata-se de uma discussão in
abstracto de um fato retratado pela
imprensa, e sobre o qual, determinado agente
público já teria confessado.
Trata-se apenas,
utilizando-nos da pergunta feita por um aluno,
de expressar o mais profundo repúdio a
condutas truculentas, arbitrárias e
inconstitucionais praticadas por agentes
públicos! Trata-se de alertar, a todos quanto
leiam essas breves linhas, que não podemos
tolerar, nem transigir a cerca de violações
aos nossos direitos fundamentais, nem permitir
que o Estado aponte suas garras sobre os
cidadãos, sempre tão impotentes frente ao
braço forte do leviatã...
Não que o sigilo
bancário seja um direito absoluto, sobre o
qual possam se ocultar corruptores, corruptos,
narcotraficantes e outros meliantes. Na
presença de alguns requisitos, poderá o mesmo
ser quebrado, mas sempre no bojo de uma ação
judicial, sob o crivo da autoridade
judiciária, independente e serena, visando à
defesa dos interesses públicos, e não aos
interesses do Governo ou de algum de seus
agentes.
A Constituição
Federal e as leis são a maior garantia de
nossa liberdade. Mas a preservação dessa
liberdade encontra-se nas mãos de cada um de
nós, na medida em que rejeitamos, denunciamos
e até lutamos, como fizeram nossos
antepassados, para preservarmos o que nelas
solenemente se declara...
Portanto, que caia
o Ministro, que caiam tantos os que tenham
participado do triste episódio, que se aplique
a lei de improbidade e que se punam
severamente todos os envolvidos...
Mas que, em nenhuma
hipótese, se deixe cair a Constituição!!
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