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Eugênio Maria
Gomes,
em sua dissertação de Mestrado, assevera que
durante séculos, o primeiro setor,
representado pelos governos e os órgãos que o
compõem, ditou e comandou transformações no
mundo inteiro. Este setor, mais que
respeitado, foi temido durante longos anos. A
partir do século passado, os governos que
foram aderindo ao processo de democratização
ganharam respeito e eram tidos como guias da
sociedade.
Porém, essa confiança
nos governos e no processo político diminuiu,
basicamente, em função dos escândalos, da
corrupção e da visível falta de
responsabilidade social, levando as pessoas,
no mundo todo, a questionarem a autoridade
concedida ao sistema de poder então vigente.
Tal mudança relacionou-se ao
advento da
industrialização, a partir da qual
a sociedade iniciou uma convivência com um
novo momento histórico, que possibilitou a
geração de riquezas através da produção, o
acesso a bens de consumo nunca antes
imaginado, a troca de trabalho por dinheiro e,
principalmente, a realização do sonho de
muitos de gerirem seu próprio negócio.
Neste novo contexto social,
o Poder, até então concentrado e exercido por
reis, generais e coronéis, é subdividido,
caracterizando, assim, o surgimento do
segundo setor, denominado setor produtivo
- que é formado pelas empresas comerciais e de
serviços, entidades agrícolas e industrias.
É inegável
que a industrialização, a tecnologia, o
processo de globalização, entre outros
adventos da era moderna, trouxeram benefícios
fantásticos à humanidade. No entanto, esses
processos, aliados à ineficácia dos
governos e ao aumento populacional, fizeram
crescer ainda mais, e de maneira
significativa, as diferenças no poder
aquisitivo das pessoas. O déficit social
nunca foi tão intenso, existindo, segundo
dados da ONU (Organização das Nações
Unidas), quase um terço da população mundial
passando por privações básicas, relacionadas à
alimentação, saúde e educação.
Os graves problemas sociais
percebidos em todo o mundo acarretaram o
surgimento do terceiro setor, que
engloba todas as Organizações Não
Governamentais, as Entidades Filantrópicas,
Instituições Religiosas, Fundações e
Associações de Interesse Social voltadas quase
que exclusivamente para o atendimento da
sociedade em seus projetos sociais e
culturais, atuando nas áreas da educação,
saúde, saneamento básico, no atendimento a
pessoas carentes ou a um público específico,
enfim, no bem-estar da sociedade como um todo.
O quarto setor,
por sua vez, corresponde àquele
formado pela chamada
economia informal, que no Brasil abriga quase
um terço da população ativa em exercício de
subemprego, cujo surgimento também se
deve aos graves problemas sociais da
atualidade
e a incapacidade do setor produtivo formal de
absorver o crescente contingente populacional,
resultado do amadurecimento etário da
população e da estrutural contradição
capitalista.
Há ainda aqueles que mencionam
um quinto setor – ou o não setor,
formado pelos excluídos sociais, aquela
parcela mais pobre da sociedade, que vagueia
na marginalidade.
A existência das organizações
não governamentais independe de lucro. Elas
não são controladas pelo mercado, mas sim pela
vontade de seus colaboradores e do resultado
das ações implementadas.
O campo de atuação é fértil -
no Brasil existem milhões de pessoas vivendo
em condições de extrema pobreza -, atendidas,
não apenas pelo Poder Público, mas,
principalmente, pelas organizações que compõem
o Terceiro Setor. O voluntariado brasileiro é
grande e dedicado, composto por um número
muito grande de pessoas ocupadas, advindas de
todas as classes sociais e de todos os outros
setores, atuando em Entidades sem fins
lucrativos, voltadas para demandas de base
popular, complementando e, às vezes,
suplantando as ações do Estado no atendimento
ao público do Quinto Setor - também denominado
de “não-setor” -, que abrange todos os
excluídos da sociedade em decorrência da
miséria absoluta em que vivem, sem espaço
específico para reivindicações.
O Terceiro Setor ganha, a cada
dia, o respeito e a admiração das pessoas,
quer pela melhor utilização das verbas
destinadas aos programas de promoção social,
ou pelo desenvolvimento consciente da
cidadania, pela maneira ética e equilibrada
com que propõe e implementa suas ações, bem
como pela valorização das soluções advindas da
própria comunidade.
Neste diapasão surgiram as
denominadas Organizações Sociais
(OS) e as Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
As Organizações
Sociais são um novo tipo de entidade
disciplinadas, na esfera federal, pela Lei
nº 9.6.377/98. Di Pietro as
define como “pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos instituídas por
iniciativa de particulares, para desempenhar
serviços sociais não exclusivos do Estado, com
incentivo e fiscalização do Poder Público,
mediante vínculo jurídico instituído por meio
de contrato de gestão”.
Estas entidades atuam na área
de ensino, pesquisa científica e tecnológica,
proteção do meio ambiente, cultura e saúde.
Não exercem serviços públicos delegados, e sim
atividades privadas com incentivo do poder
público, dado seu caráter de utilidade
pública.
Ressalva, a
doutrina, no entanto, que se a Organização
Social vier a absorver atividades antes
exercidas por entidades da administração
pública, haverá, no caso, prestação de serviço
público (por delegação), caso em que, estas
entidades estariam sujeitas às normas legais
que incidem sobre esta matéria.
É que algumas Organizações
Sociais tem sido criadas para absorver
atividades sociais antes prestadas por
entidades da Administração Pública, numa clara
tentativa de excluir a incidência das regras
publicistas, na medida em que tais atividades
passem a ser desempenhadas por entidades não
integrantes da Administração Pública.
O contrato
de gestão – art. 37, parágrafo 8º
da Constituição Federal é o instrumento
jurídico do qual se utiliza o Estado para
transferir para a Organização Social a
atividade antes desempenhada por entidade
administrativa, “de forma a diminuir o tamanho
do aparelhamento da Administração Pública”.
As Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP)
foram introduzidas nos ordenamento jurídico
pátrio pela Lei nº 9.790/99. Trata-se de outra
modalidade de qualificação a ser atribuída a
pessoa jurídica de direito privado, desprovida
de finalidade lucrativa, instituída para
atender as necessidades coletivas, sem, no
entanto, caracterizar-se como serviço público.
Para tanto, estão habilitadas a receber
recursos ou bens públicos a serem utilizados
em suas atividades.
O instrumento que as habilita a
receber recursos e bens públicos é o
Termo de Parceria, e as atividades que
constituirão seus objetivos sociais acham-se
descritas no Art.3º da Lei 9.970/99,
quais sejam, a promoção da assistência social;
promoção da cultura, defesa e preservação do
patrimônio histórico e artístico; promoção
gratuita da educação; promoção do
desenvolvimento econômico e social e combate à
pobreza; desenvolvimento de tecnologias
alternativas, dentre outras.
Distinguem-se as Organizações
Sociais das Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público, porque, as primeiras,
através da celebração de contrato de gestão
com o Poder Público, desempenharão atividades
antes exercidas por aquele, preenchendo o
espaço deixado pela extinção de entidade
administrativa, exercendo, pois, serviço
público. Já as OSCIP exercem atividades mais
amplas, e através do termo de parceria,
atuarão cooperando com o Estado nas atividades
voltadas ao atendimento às necessidades
coletivas.
O importante
salientar é que todas estas entidades integram
o terceiro setor, porque nem se enquadram
inteiramente como entidades privadas, nem
integram a Administração Pública Direta ou
Indireta. Incluem-se entre as chamadas
organizações não governamentais, e todas elas,
enquadram-se na expressão entidade
paraestatal, juntamente com os serviços
sociais autônomos – entes privados de
colaboração com o Poder público.
Portanto, tanto as
Organizações Sociais bem como as Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público
formam, juntamente com o sistema “S”, os
serviços sociais autônomos
(o SESI, o SESC etc.) e as demais entidades
privadas sem fins lucrativos e de utilidade
pública de apoio (em especial, as fundações
particulares, associações e cooperativas), as
denominadas entidades
paraestatais, segundo
Di Pietro.
É que como já foi dito
anteriormente, o termo paraestatal sempre
causou certa perplexidade na doutrina
brasileira, mas hoje, a controvérsia está
pacificada, entendo-se que se tratam de
entidades privadas, que colaboram com o Estado
na prestação de serviços de utilidade pública,
sem fins lucrativos, podendo contar, para
tanto, de relativa atenção e estímulo por
parte do estado.
As entidades paraestatais
integram juntamente com as demais entidades
particulares anteriormente citadas o
denominado Terceiro Setor.
•
Egresso da tradicional Faculdade Nacional de
Direito da UFRJ, especializou-se em
Direito Administrativo e Direito e Processo do
Trabalho. No magistério Jurídico desde 1986,
atua na preparação para concursos públicos na
área jurídica e geral no Rio de Janeiro,
Brasília e Minas Gerais. Autor de obras de
Direito Administrativo e Direito do Trabalho
pelas Editoras Impetus e Elsevier.
Atualmente, é Coordenador do Curso de
Pós-graduação em Direito Público na UNEC/MG,
Professor de Direito Administrativo na
Pós-graduação da UVA, Professor de
Direito Administrativo na Pós-graduação da
UGF, Professor do Curso de Graduação da
FABEC/RJ e Diretor-Geral do CE Nilo
Peçanha da SEE/RJ. No Rio de Janeiro,
atua na preparação para concursos públicos no
Curso Gabarito, no Metta Cursos
Jurídicos e na Academia do Concurso
Público.
••Formado pela conceituada
Faculdade de Engenharia da Universidade
Católica de Minas Gerais – PUC/MG
especializou-se em Administração pela
Faculdade Machado Sobrinho de Juiz de Fora,
concluindo o Mestrado pela Fundação Pedro
Leopoldo/MG. Articulista e Ensaísta,
atualmente é Doutorando em Administração na
UDE/Montevideo. Exerceu, dentre outros, o
Cargo de Secretário Municipal de Governo e
Ação Social, e, desde 1999, atua no
Magistério superior, lecionando na Graduação e
na Pós-Graduação do Centro Universitário de
Caratinga-UNEC/MG, onde também é
Pró-Reitor de Administração e Finanças.
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